A cidade de São Paulo reafirma seu compromisso com a mobilidade sustentável ao prorrogar, até 31 de dezembro de 2030, os benefícios fiscais e operacionais para proprietários de veículos elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio. Essa decisão, aprovada pela Câmara Municipal por unanimidade, estende a devolução da parcela municipal do IPVA e a isenção do rodízio municipal para esses veículos.
Detalhes dos benefícios prorrogados
O Projeto de Lei 414/2024, de autoria do vereador Rodrigo Goulart (PSD), altera a Lei nº 15.997, de 2014, que previa a vigência dos benefícios até o final de 2024. Com a aprovação, a nova data de término passa a ser 31 de dezembro de 2030. A medida inclui:
- Devolução da quota-parte municipal do IPVA: Proprietários de veículos elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio registrados na capital paulista continuarão a receber a devolução da parcela do IPVA que cabe ao município. O valor máximo a ser restituído é de 103 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 3.642,08 em 2024.
- Isenção do rodízio municipal: Esses veículos permanecem isentos das restrições de circulação impostas pelo rodízio municipal, facilitando a mobilidade dos proprietários e incentivando o uso de tecnologias menos poluentes.
Impacto na mobilidade urbana e no meio ambiente
A prorrogação dos benefícios visa estimular a adoção de veículos menos poluentes, alinhando-se às metas ambientais da cidade e contribuindo para a melhoria da qualidade do ar. De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), até outubro de 2024, foram emplacados 19.492 veículos eletrificados na capital, um aumento significativo em relação aos 7.484 registrados no mesmo período de 2023.
Procedimentos para os proprietários
Para usufruir dos benefícios, os proprietários devem:
- Solicitar a devolução do IPVA: A solicitação deve ser feita por meio do portal 156 da Prefeitura de São Paulo, onde o proprietário pode optar por receber o crédito em conta corrente ou utilizá-lo para abatimento no IPTU.
- Registrar o veículo corretamente: É necessário que o veículo esteja cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) com o código que indique o uso de eletricidade ou hidrogênio como combustível, de forma exclusiva ou em associação com outros combustíveis.
Perspectivas futuras
A extensão dos incentivos até 2030 demonstra o compromisso contínuo da cidade de São Paulo com a promoção de uma mobilidade mais limpa e eficiente. Espera-se que, com essas medidas, o número de veículos eletrificados nas ruas paulistanas continue a crescer, contribuindo para a redução das emissões de poluentes e para a construção de um ambiente urbano mais saudável e sustentável.